sexta-feira, 12 de julho de 2013


Carta de intenções para a empresa Le Cirque.



As leis brasileiras proíbem o tratamento cruel despendido aos animais (art. 32 da L. 9.605/95). É uma regra simples e taxativa. Em nossa sociedade, praticar ato de maltrato contra animal não é apenas moralmente condenável. É crime. Desavisados e esperançosos de plantão podem acreditar que isto resolve todo o problema da exploração dos animais em nossa sociedade. E deveria mesmo. Mas o que acontece? Que bagunça é essa, afinal? Como o preceito da lei 9.605/95 coabita com o uso de animais em circos? Com a prática de rodeios e vaquejadas? Com a escravização, tortura e morte de milhões e milhões de seres que sofrem e desejam a vida tanto quanto nós simplesmente para servirem ao prazer gastronômico? 


O problema é que, cinicamente, apenas consideramos cruéis a submissão dos animais ao sofrimento “inútil” ou “desnecessário”. Por favor, acompanhe esse pensamento com cuidado, pode parecer por demais simplório, mas acredite, há quem não consiga fazer certas conexões quando elas são muito óbvias: aproveitemos a citação da Lei que proíbe o tratamento cruel aos animais para evidenciar uma coisa que se mostra o tempo inteiro e que pouca gente percebe de verdade: os animais sofrem! Veja se não? “Tratamento cruel”, como a lei fala, só pode ser exercido contra quem tenha capacidade de sentir! E os animais sentem! Sentem dor física e psicológica! E não há adestrador de animal de circo que não saiba disso! Tanto que utilizam A DOR E O MEDO DA DOR para fazerem com que os animais se submetam às suas vontades. 

Ora, quando se ataca a existência de circos com animais, ou os rodeios e vaquejadas, por exemplo, não se quer atacar o entretenimento. São incomensuráveis as formas de diversão que não promovem a exploração animal. E assim é com tudo! A exploração dos animais não-humanos não é sustentada por atos praticados em estado de necessidade. Ao contrário, tratam-se, na maioria dos casos, de atos de utilidade e necessidade substituíveis, dispensáveis ou supérfluos.

De tão óbvio, soa, inclusive, ridículo, vir aqui argumentar que os direitos dos animais à vida, à liberdade e à integridade física e psicológica não podem ser sobrepujados em prol do divertimento específico que as apresentações circenses com animais promovem em alguns. Trata-se ali de uma encenação bizarra e de péssimo gosto para representar a dominação humana sobre os demais animais. É isso o que se legitima e o que se fortalece em nosso ideário com essas apresentações: “o ser humano tudo pode! vejam como elefantes e rinocerontes - gigantes da natureza - se curvam frente ao homem!”. NÃO! Não concordamos com essa mensagem. Não concordamos que o Homem possa sobrepor seus interesses à custa da usurpação dos Direito dos animais à vida, à liberdade, e à integridade física e psíquica.

Quando, após anos e mais anos de histórico de exploração e maus tratos contra animais, a Justiça brasileira retirou da LE CIRQUE a posse dos animais que explorava, entre os quais elefantes, rinocerontes, girafas, camelos e etc. Abria-se ali uma oportunidade para a redenção de um erro grotesco. Durante o processo (mpdft.gov.br/comunicacao/site/arquivos/lecirque.doc) foi evidenciado para todas as partes as aberrações à que aqueles animais eram submetidos. Mas apesar disso, a empresa LE CIRQUE continua lutando na justiça pelo direito à reaver os animais que explorava e, ABSURDO, há pouco tempo, obteve posicionamento nesse sentido!

Por todo o exposto, pois, pedimos que a LE CIRQUE aproveite a oportunidade para revisar as suas escolhas, desistindo do litígio jurídico que ainda perdura para reaver a posse dos animais, desistindo de uma vez dessa prática medonha que infringe dor e sofrimento a seres sencientes. É o que, certos de termos o apoio da sociedade, pedimos.

VEDDAS|RN, neste ato representando a União Norte Riograndense pelos Direitos Animais (formada, além do VEDDAS, pelos grupos DNA - defesa da natureza e dos animais; DEIXE VIVER - associação de protetores de animais; AMIMAIS - amigos dos animais; FOCINHOS FELIZES; INSTITUTO FLUKE; e Protetores Independentes).
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